Muitos de nós, quando crianças, experimentamos andar de skate. Das mais básicas, sem motor ou bateria, destinadas apenas ao entretenimento. No entanto, a tecnologia progrediu e o ser humano tem conseguido transformá-la em meios de transporte que facilitam nossas locomoções cotidianas.
Há diversos benefícios em possuir a sua própria trotinete ou bicicleta: não é necessário pagar por minuto de uso, não há taxa de desbloqueio e o veículo está sempre à sua disposição. É simples recarregar a bateria em casa, ou em qualquer outro lugar, quando o nível estiver baixo.
O APOIO AMBIENTAL
Diminuir as emissões de CO2, além de auxiliar na preservação do meio ambiente, são motivos mais do que suficientes para considerar a adoção de veículos elétricos, como trotinetes e bicicletas elétricas. No entanto, isso não é tudo. Você sabia que o Governo português oferece um estímulo para a aquisição e uso dos chamados Veículos de Emissão Zero?
É real. Se adquiriram uma bicicleta ou trotinete elétrica entre 1o de janeiro e 31 de dezembro de 2024, você tem direito a receber até 50% do preço de compra do equipamento. Para ter acesso a este incentivo, basta realizar a solicitação online no site do Fundo Ambiental e aguardar a confirmação. A ação pode ser implementada a indivíduos ou entidades coletivas, sendo necessário apresentar os seguintes documentos:
- Identificação: nome, número de identificação da Segurança Social, número fiscal e número do Cartão de Cidadão ou Passaporte;
- Se estiver a solicitar o pedido como entidade coletiva, será necessário apresentar documentos de identificação, tais como nome, número de Identificação de Pessoa Coletiva e número de Identificação da Segurança Social, além de uma cópia da Certidão de Registro Comercial ou o código de acesso à certidão permanente, além da identificação (número do Cartão de Cidadão ou Carteira de Identidade) dos membros da sociedade com autoridade para o fazer.
- Certidão de que o beneficiário não possui débitos com a Autoridade Tributária e Aduaneira, válida, ou, se preferir, permissão para verificar sua situação fiscal (obtida no Portal das Finanças, informando o NIPC do Fundo Ambiental, 600086992).
- Certidão de que o beneficiário não possui débitos com a Segurança Social, válida, ou, de preferência, permissão para verificar sua situação contributiva (obtida através da Segurança Social Direta, informando o NISS do Fundo Ambiental, 26000869927).
- IBAN (Numero Internacional de Conta Bancária);
- Em relação às bicicletas, será necessário apresentar uma declaração do vendedor do veículo em questão, seja na fatura ou no recibo, ou em um documento anexo, confirmando que o mesmo é projetado para uso urbano ou para transporte de carga, dependendo da situação.
Assim, em resumo, se você comprou uma bicicleta ou trotinete elétrica entre 1o de janeiro e 31 de dezembro de 2024, pode consultar o regulamento completo e solicitar o benefício do Fundo Ambiental. Esta ação recebeu uma doação de 10 milhões de euros e permanecerá disponível até que esse montante se esgote.
REGRAS DE BOAS PRÁTICAS PARA CONDUZIR UM TROTINETE
Embora muitas pessoas não se importem, a realidade é que também esses veículos estão sujeitos a normas. No final das contas, uma trotinete não é somente um meio de transporte urbano prático, mas também uma obrigação.
Por exemplo, já refletiste sobre o motivo pelo qual as trotinetes geralmente são restritas a uma velocidade máxima de 25 km/h? Portanto, estão enquadradas nos tipos de transporte “peão” ou “bicicleta”, sendo vistas como de potência reduzida. Veículos com velocidade máxima acima de 25 km/h já são classificados como ciclomotores, sendo necessário possuir carta de condução e entender as particularidades das normas de trânsito, além de possuir equipamentos adequados.
Uma sugestão que temos para você, e que infelizmente muitos usuários não seguem, é que nunca compartilhe a mesma trotinete com outra pessoa, pois isso prejudica gravemente o manuseio e a habilidade de manobrar. Em outras palavras, a estabilidade é drasticamente reduzida, pois a trotinete carregará mais peso do que o recomendado, comprometendo também o equilíbrio.
Naturalmente, é estritamente proibido dirigir uma trotinete com álcool no sangue, pois a atenção e reação podem variar e você pode colocar a sua vida e a de outras pessoas em risco.
MÃOS NO CONTROLE REMOTO, PÉS NA PLATAFORMA E ATENÇÃO AO QUE VOS CERCA.
Também se esquece de usar a trotinete em vias e faixas exclusivas para o transporte público, pois, com o trânsito de veículos a uma velocidade superior a 40 km/h, a condução de uma trotinete se torna extremamente arriscada. Isso também ocorre em uma faixa de trânsito, já que a trotinete não pode transitar com segurança entre os veículos, tornando-se invisível para os condutores.
Em passadeiras ou travessias não regulamentadas, é aconselhável que você as percorra a pé, com a trotinete ao seu lado.
À medida que os dias de chuva se aproximam, é necessário reduzir a velocidade de condução, ativando o modo ECO, por exemplo, e evitar poças e curvas acentuadas.
Em resumo: conduza seu veículo de maneira segura, preferencialmente em ciclovias ou lugares mais calmos. Evita a utilização de auscultadores, a menos que possuam um cancelamento de ruído adaptável às circunstâncias.
Mantenha as mãos no volante, os pés na plataforma, use capacete se possível e esteja atento ao que está ao seu redor. Está preparado para continuar a jornada?